PORTARIA SOF/MPO Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria SOF/MPO N o 52, de 26 de fevereiro de 2024, que "Institui procedimentos para a inserção de estimativas e reestimativas de despesas obrigatórias da União, referentes ao exercício de 2024, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, visando ao aperfeiçoamento do processo de elaboração das Necessidades de Financiamento do Governo Federal".
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, incisos I, II e VIII, e no art. 37, do Anexo I do Decreto n o 11.353, de 1 o de janeiro de 2023, e alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 4 o , §§ 1 o , 2 o , incisos II e VI, e 5 o , incisos I e II, art. 5 o , inciso I, e art. 9 o , da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o estabelecido na Resolução n o 11, de 23 de fevereiro de 2024, da Junta de Execução Orçamentária - JEO, resolve:
Art. 1º Incluir o § 5º no art. 1º da Portaria SOF/MPO Nº 52, de 26 de fevereiro de 2024:
"Art. 1 o ...
(...)
§ 5 o Poderão ser inseridas estimativas de despesas obrigatórias com controle de fluxo e de subvenções econômicas por órgãos responsáveis pelas informações, conforme previsto na Matriz de Responsabilidades, sujeitas à validação pelos órgãos coordenadores das entregas, quando uns diferirem dos outros."
Art. 2 o Alterar o art. 2 o da Portaria SOF/MPO N o 52, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
(...)
III - estimativa do segundo bimestre de 2024:
a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 8 a 12 de maio de 2024;
b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 10 a 16 de maio de 2024;
IV - primeira estimativa para elaboração do PLOA-2025:
a) órgãos responsáveis por estimar despesas sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 27 de maio a 3 de junho de 2024;
b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 29 de maio a 6 de junho de 2024;
V - estimativa do terceiro bimestre de 2024:
a) órgãos responsáveis por estimar despesas sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 8 a 12 de julho de 2024;
b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 10 a 16 de julho de 2024;
VI - segunda estimativa para elaboração do PLOA-2025:
a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 15 a 19 de julho de 2024;
b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 19 a 24 de julho de 2024;
VII - estimativa do quarto bimestre de 2024:
a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 5 a 12 de setembro de 2024;
b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 9 a 13 de setembro de 2024; e
VIII - estimativa do quinto bimestre de 2024:
a) órgãos responsáveis por estimar despesas obrigatórias com controle de fluxo e subvenções sujeitas à validação do órgão responsável pela entrega: de 6 a 12 de novembro de 2024;
b) órgãos coordenadores da entrega responsáveis por informar e/ou validar estimativas previamente inseridas: de 8 a 14 de novembro de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS